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ATENÇÃO
Com a implantação do módulo Prestação de Contas no Portal de Convênios, os usuários dos órgãos Concedentes deverão registrar o prazo para apresentação da prestação de contas de todos os convênios e contratos de repasses celebrados anteriormente à implantação do módulo de prestação de contas. Somente a partir desta ação, é que o portal habilita os lançamentos de prestação de contas ao usuário convenente.
Os órgãos concedentes e agentes financeiros mandatário não estão capacitados no uso do Portal de Convênios e apresentam problemas de integração nas suas ações, gerando divergências para os lançamentos dos convênios assinados anteriores a junho de 2010.
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Fique de olho
Recursos para o Esporte, Sáude e Turismo
A semana iniciou com programas abertos para as áreas do Esporte, Saúde e Turismo. Confira no menu Consultar Programas SICONV.
Um ótimo exercício e recursos disponíveis!
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome através do programa 5500020110003 disponibilizou o edital EDITAL MDS/SESAN Nº 03/2011. A oportunidade para captar recursos voltados à Instalação ou Modernização de Restaurantes Populares completa-se pelo ótimo conteúdo do edital que serve como uma aula prática de SICONV.
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Plano de Trabalho
O Plano de trabalho é destacado nos artigos 21 e 22 da Portaria Interministerial nº 127/2008 que é definido como a peça elaborada antes do convênio e tem a missão de definir uma série de questões relacionadas ao acordo, especialmente no tocante aos aspectos de execução operacional e financeira. Nos termos da Lei de Licitações e Contratos, é imprescindível sua elaboração, sendo nulo o convênio celebrado sem observar essa condição. Desta formal, na celebração do convênio é indispensável que concedentes e convenentes ajustem seus termos e cumpram fielmente o acordado entre as partes.
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